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terça-feira, 16 de março de 2010

IRS 2009: algumas notas sobre preenchimento

Certificação energética: Imóveis A+ ou A com mais dedução à colecta
Embora conste que este cálculo constitui uma penalização na colecta em relação ao tempo em que esta opção não existia, a «Agência de Energia esclarece em comunicado que "quem não possui um imóvel com estas classificações apenas não beneficia deste acréscimo, continuando a deduzir a percentagem estipulada por lei face a cada caso concreto"»
Tal foi igualmente confirmado pela DECO.

De salientar que como infeliz hábito na governação deste país, as leis e regulamentação têm surgido frequentemente antes de estimular e estarem minimamente criadas as condições para se fazer cumprir devidamente os mesmos, e tal não será excepção aqui, ou seja, a como obter um certificado energético opõe-se o número ainda escasso de empresas certificadas para o efeito...

Consignação de valor de IRS a Instituições
Na DECO pode ler-se:
«Na minha declaração de IRS posso “doar” parte do imposto pago a algumas instituições?
Sim, é verdade. Esta acção não implica qualquer custo ou perda para o contribuinte: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado líquida, e não do imposto que deverá ser devolvido ao contribuinte, caso tenha algo a receber. Consideremos, no cálculo de imposto relativo a 2009, na parcela “imposto liquidado” a quantia de € 5000 e na seguinte, “retenções na fonte”, 6000 euros. Quando preencheu a declaração, optou pela consignação de 0,5% do imposto a uma Pessoa Colectiva de Utilidade Pública. O fisco faz as seguintes contas: € 5000 (imposto liquidado) × 0,5% (consignação de imposto) = 25 euros. Este será o valor entregue pelo fisco à instituição escolhida.
O valor a receber como reembolso de IRS será o resultante da diferença negativa entre o imposto liquidado e as retenções na fonte, o que, neste caso, dá € 1000 (5000 – 6000 euros). Deste modo, está a efectuar um “donativo”, utilizando montantes que, em vez do fisco, vão para uma instituição por ele escolhida. Para entregar uma parte do imposto, preencha o quadro 9 do anexo H, indicando o nome da instituição em “Denominação” e o número de contribuinte em “NIPC”.
Mas convém ter alguns cuidados: certifique-se junto da instituição à qual pretende fazer a consignação, se cumpre os requisitos, ou seja, se é reconhecida como Instituição Religiosa, Instituição Particular de Solidariedade Social ou Pessoa Colectiva de Utilidade Pública. Se tal não ocorrer, o fisco não entregará os 0,5 por cento. Quanto às que cumprem os requisitos, convém conhecer o seu trabalho e objectivos, como garantia de que o montante entregue será bem utilizado.»

Estas e muitas outras questões frequentes sobre IRS, na DECO

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